COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP)
RealCor-Procardio

O
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA PROCÁRDIO/REALCOR é
uma instância
colegiada, constituída pela
instituição em respeito as normas da
Resolução nº
196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de
Saúde. O Comitê tem
caráter multi e transdisciplinar, incluindo a
participação de profissionais da
área da saúde, das ciências sociais e
humanas, e usuários da instituição.
- Documentos do CEP (carta de
aprovação da CONEP, lista dos membros, etc)
- Calendário das reuniões
- Encaminhar projetos de pesquisa (estrutura do projeto, ofício de encaminhamento, etc)
- Formulários para projetos em andamento (formulário para relatório parcial, eventos adversos, final, etc)
- Resoluções (196/96, 251/97, 292/99, Declaração de Helsinque, etc)
- Links (CONEP, ANVISA, MS-Ministério da Saúde, CEM).
- Fale conosco
DOCUMENTOS DO CEP
![]() |
![]() |
![]() |
|
|
Carta de aprovação CONEP |
Declaração de
Conformidade |
Lista de Assinaturas |
Relação dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa do Procárdio/Realcor
|
|
Função |
| Camila Sarteschi |
Coordenadora |
| Sílvia
Marinho Martins |
Vice-coordenadora |
| Carolina A.
Medeiros |
Secretária
administrativa |
| |
Relator |
| Gustavo Santiago |
Relator |
| Maria Celita de
Almeida |
Relatora |
| Marcos
Magalhães |
Relator |
| Nely Fonseca |
Relatora |
| Verônica
Pedrosa |
Relatora |
| Pe.
José Roberto França |
Relator |
| Manoel Marioano do
Nascimento |
Relator |
CRONOGRAMA
DE REUNIÕES E DATAS LIMITES PARA ENTREGA DE PROJETOS PARA
AVALIAÇÃO DO CEP (ANO 2009)
|
MÊS |
DATA LIMITE
PARA |
REUNIÃO |
|
FEVEREIRO |
26/JANEIRO |
13/02 |
|
MARÇO |
20/FEVEREIRO |
13/03 |
|
ABRIL |
13/MARÇO |
03/04 |
|
MAIO |
16/ABRIL |
08/05 |
|
JUNHO |
15/MAIO |
05/06 |
|
JULHO |
19/JUNHO |
10/07 |
|
AGOSTO |
24/JULHO |
14/08 |
|
SETEMBRO
|
21/AGOSTO |
11/09 |
|
|
18/SETEMBRO |
|
NOVEMBRO |
21/ OUTUBRO | 13 / 11 |
DEZEMBRO |
19 / NOVEMBRO | 11/12 |
ENCAMINHAR
PROJETOS DE PESQUISA
Nesta
seção você tem acesso a todos os
documentos que
precisará preencher para encaminhar seu projeto ao CEP
Procárdio/Realcor.
Para
apresentação do(s) Projeto(s) de Pesquisa neste
CEP, é
necessário enviá-lo(s) 18 (dezoito) dias antes da
reunião.
ORIENTAÇÃO
PARA SUBMISSÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
Folha de Rosto:
Disponível
no SISNEP –
Sistema Nacional de Informação sobre
Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos
- http://portal.saude.gov.br/sisnep/pesquisador/).
Todo
projeto de pesquisa terá que ter
sua Folha de Rosto preenchida on line e depois impressa.
Após o preenchimento
você terá que dar entrada com o seu projeto no CEP
em até 30 dias, contando
com a data do registro de seu projeto junto ao
site do SISNEP (após esse prazo o sistema
automaticamente deletará o
registro não confirmado pelo CEP).
Ofício
de encaminhamento do Projeto de
Pesquisa : direcionado ao
Coordenado do CEP e
assinado pelo pesquisador principal ou orientador. Clique aqui
para fazer o Download do modelo.
Projeto
de Pesquisa: em português
– em duas vias
(Res. CNS nº 196/96, VI.2 e VI.3) contemplando os seguintes
itens:
1.Descrição
dos propósitos e das hipóteses a serem testadas
2.Antecedentes
científicos que justifiquem a pesquisa
3.Material e métodos (descrição detalhada dos métodos da pesquisa, dos equipamentos e material a serem utilizados, das características e da forma como os espécimes serão colhidos e analisados ou -- se for o caso
4.da forma como
os dados serão
colhidos e analisados, o tamanho da amostra e suas
características, duração do
estudo, instrumento de coleta de dados);
5.Sujeitos
(Descrever, detalhadamente, as características
demográficas dos sujeitos da
pesquisa e os critérios de inclusão e de
exclusão);
6.Local
da pesquisa;
7.Resultados
esperados (com base nos dados científicos preliminares e no
objetivo da
pesquisa, descrever os resultados esperados);
8.Explicitação dos critérios para suspender ou encerrar a pesquisa
9.Declaração
sobre uso e destinação do material e/ou
dados coletados
10.Bibliografia
OBS: Caso o projeto
seja na Área Temática Especial, é
necessário três vias do Projeto de Pesquisa, pois
duas irão para a CONEP.
Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), elaborado pelo
pesquisador em linguagem acessível à
compreensão dos sujeitos da pesquisa
(Res.CNS nº 196/96, VI.3).
Lembre-se que no caso dos
sujeitos da pesquisas serem menores de idade
a lei determina que haja a aprovação dos pais ou
responsáveis.
Orçamento financeiro do projeto detalhado,
se houver (Res. CNS
nº 196/96, VI.2.j)
Curriculum
Vitae
do pesquisador principal e dos demais pesquisadores participantes
(Res.CNS nº
196/96, VI.4).
Documento de
aprovação por Comitê de
ética
no país de origem ou justificativa,
caso a pesquisa seja conduzida no exterior ou com
cooperação estrangeira.
Listas dos centros
participantes no exterior e no Brasil.
Cronograma de
atividades
ETAPA 2: Apresentar toda
documentação á secretaria do CEP
Procárdio/Realcor.
FORMULÁRIOS PARA PROJETOS EM ANDAMENTO
Formulário para
Relatório Parcial
Formulário para
Relatório de Eventos Adversos
Formulário para
Relatório
Final
IMPORTANTE:
Os
formulários disponíveis devem vir
acompanhados da Folha de encaminhamento devidamente preenchida (em 2
cópias).
RESOLUÇÕES
Resolução
196/96
- Dispõe sobre Diretrizes e Normas Regulamentadoras da
Pesquisa
envolvendo seres humanos.
Resolução
251/97
- Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a
área
temática de pesquisa com novos fármacos,
medicamentos, vacinas e testes
diagnósticos.
Resolução
292/99
- Dispõe sobre pesquisas coordenadas do exterior ou com
participação estrangeira e pesquisas que envolvem
re/messa de material
biológico para o exterior.
Regulamentação
da Resolução 292/99
- Regulamentação da Res. CNS 292/99 sobre
pesquisas com cooperação estrangeira (aprovada no
CNS em 08/08/2002).
Resolução
41/00
- Dispõe sobre o cadastramento de entidades e empresas para
se
habilitarem à realização dos ensaios
de equivalência farmacêutica,
biodisponibilidade e/ou bioquivalência.
Declaração
de Helsinque
- Declaração para
orientação de médicos quando a
pesquisa
biomédica envolvendo seres humanos.
Resolução 301/00 - Contempla o posicionamento do CNS e CONEP contrário a modificações da Declaração de Helsinque.
LINKS
http://conselho.saude.gov.br/comissao/eticapesq.htm (CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa)
http://conselho.saude.gov.br (Conselho Nacional de Saúde)
http://portal.saude.gov.br/saude (Ministério da Saúde)
http://www.anvisa.gov.br (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
FALE CONOSCO
ENDEREÇO DO CEP PROCÁRDIO/ REALCOR:
Rua Epaminondas de Melo,119 – Derby
CEP: 52010-050 / Recife - PE
Tel.: (81) 3216-0587 Fax.: (81) 3222-0244
E-mail: cepprocardiorealcor@hotmail.com
ATENDIMENTO DO CEP PROCÁRDIO / REALCOR:
Av. Agamenon Magalhães, 4760 - Derby, Recife – PE - CEP: 52010-020
SALA DO PROCÁRDIO NO REAL HOSPITAL PORTUGUÊS – RHP
Piso Térreo (em frente ao Ultra Mater)
Tel: (81) 3416-1151
Horário de Atendimento:
- Segunda e Quarta-feira das 10:00 às 12:00 horas
- Terça-feira das 13:00 às 15:00 horas.
Responsável: Rosângela Almeida Silva



