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COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP)
RealCor-Procardio



O COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA PROCÁRDIO/REALCOR é uma instância colegiada, constituída pela instituição em respeito as normas da Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde. O Comitê tem caráter multi e transdisciplinar, incluindo a participação de profissionais da área da saúde, das ciências sociais e humanas, e usuários da instituição.

  1. Documentos do CEP (carta de aprovação da CONEP, lista dos membros, etc)
  2. Calendário das reuniões
  3. Encaminhar projetos de pesquisa (estrutura do projeto, ofício de encaminhamento, etc)
  4. Formulários para projetos em andamento (formulário para relatório parcial, eventos adversos, final, etc)
  5.  Resoluções (196/96, 251/97, 292/99, Declaração de Helsinque, etc)
  6.  Links (CONEP, ANVISA, MS-Ministério da Saúde, CEM).
  7. Fale conosco









DOCUMENTOS DO CEP


Carta de aprovação CONEP

Declaração de Conformidade 
com as boas normas clínicas

Lista de Assinaturas




Relação dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa do Procárdio/Realcor

 Período: 2008 – 2010 

Nome
Função
Camila Sarteschi Coordenadora
Sílvia Marinho Martins Vice-coordenadora
Carolina A. Medeiros Secretária administrativa
Relator
Gustavo Santiago Relator
Maria Celita de Almeida Relatora
Marcos Magalhães Relator
Nely Fonseca Relatora
Verônica Pedrosa Relatora
Pe. José Roberto França Relator
Manoel Marioano do Nascimento Relator

CRONOGRAMA DE REUNIÕES E DATAS LIMITES PARA ENTREGA DE PROJETOS PARA AVALIAÇÃO DO CEP (ANO 2009)

 

MÊS

DATA LIMITE PARA 
ENTREGA DO PROJETO

REUNIÃO

FEVEREIRO

26/JANEIRO

13/02

MARÇO

20/FEVEREIRO

13/03

ABRIL

13/MARÇO

03/04

MAIO

16/ABRIL

08/05

JUNHO

15/MAIO

05/06

JULHO

19/JUNHO

10/07

AGOSTO

24/JULHO

14/08

SETEMBRO       

21/AGOSTO

11/09

OUTUBRO

18/SETEMBRO

09 / 10


NOVEMBRO
21/ OUTUBRO 13 / 11

DEZEMBRO
19 / NOVEMBRO 11/12

 

ENCAMINHAR PROJETOS DE PESQUISA

 

Nesta seção você tem acesso a todos os documentos que precisará preencher para encaminhar seu projeto ao CEP Procárdio/Realcor.

Para apresentação do(s) Projeto(s) de Pesquisa neste CEP, é necessário enviá-lo(s) 18 (dezoito) dias antes da reunião.

ORIENTAÇÃO PARA SUBMISSÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

ETAPA 1: Preencher os respectivos formulários.

*      Folha de Rosto: Disponível no SISNEP – Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos - http://portal.saude.gov.br/sisnep/pesquisador/). Todo projeto de pesquisa terá que ter sua Folha de Rosto preenchida on line e depois impressa. Após o preenchimento você terá que dar entrada com o seu projeto no CEP em até 30 dias, contando com a data do registro de seu projeto junto ao site do SISNEP (após esse prazo o sistema automaticamente deletará o registro não confirmado pelo CEP).

*      Ofício de encaminhamento do Projeto de Pesquisa : direcionado ao Coordenado do CEP e assinado pelo pesquisador principal ou orientador. Clique aqui para fazer o Download do modelo.

*      Projeto de Pesquisa: em português – em duas vias (Res. CNS nº 196/96, VI.2 e VI.3) contemplando os seguintes itens:

 1.Descrição dos propósitos e das hipóteses a serem testadas

2.Antecedentes científicos que justifiquem a pesquisa

3.Material e métodos (descrição detalhada dos métodos da pesquisa, dos equipamentos e material a serem utilizados, das características e da forma como os espécimes serão colhidos e analisados ou -- se for o caso

4.da forma como os dados serão colhidos e analisados, o tamanho da amostra e suas características, duração do estudo, instrumento de coleta de dados);

5.Sujeitos (Descrever, detalhadamente, as características demográficas dos sujeitos da pesquisa e os critérios de inclusão e de exclusão);

6.Local da pesquisa;

7.Resultados esperados (com base nos dados científicos preliminares e no objetivo da pesquisa, descrever os resultados esperados);

8.Explicitação dos critérios para suspender ou encerrar a pesquisa

9.Declaração sobre uso e destinação do material e/ou dados coletados

10.Bibliografia

OBS: Caso o projeto seja na Área Temática Especial, é necessário três vias do Projeto de Pesquisa, pois duas irão para a CONEP.

*      Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), elaborado pelo pesquisador em linguagem acessível à compreensão dos sujeitos da pesquisa (Res.CNS nº 196/96, VI.3).

Lembre-se que no caso dos sujeitos da pesquisas serem menores de   idade a lei determina que haja a aprovação dos pais ou responsáveis.

*     Orçamento financeiro do projeto detalhado, se houver (Res. CNS nº 196/96, VI.2.j)

* Curriculum Vitae do pesquisador principal e dos demais pesquisadores participantes (Res.CNS nº 196/96, VI.4).

*   Documento de aprovação por Comitê de ética no país de origem ou justificativa, caso a pesquisa seja conduzida no exterior ou com cooperação estrangeira.

*      Listas dos centros participantes no exterior e no Brasil.

*      Cronograma de atividades

 

ETAPA 2: Apresentar toda documentação á secretaria do CEP Procárdio/Realcor.

FORMULÁRIOS PARA PROJETOS EM ANDAMENTO

(já aprovados no CEP Procárdio/Realcor e na CONEP)

 Nesta seção você tem acesso aos seguintes formulários:

*      Formulário para Relatório Parcial

*      Formulário para Relatório de Eventos Adversos

*      Formulário para Relatório Final

*      Folha de encaminhamento

 
IMPORTANTE: Os formulários disponíveis devem vir acompanhados da Folha de encaminhamento devidamente preenchida (em 2 cópias).

RESOLUÇÕES

 Resolução 196/96 - Dispõe sobre Diretrizes e Normas Regulamentadoras da Pesquisa envolvendo seres humanos. 

Resolução 251/97 - Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.

Resolução 292/99 - Dispõe sobre pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvem re/messa de material biológico para o exterior.

Regulamentação da Resolução 292/99 - Regulamentação da Res. CNS 292/99 sobre pesquisas com cooperação estrangeira (aprovada no CNS em 08/08/2002).

Resolução 41/00 - Dispõe sobre o cadastramento de entidades e empresas para se habilitarem à realização dos ensaios de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioquivalência.

Declaração de Helsinque - Declaração para orientação de médicos quando a pesquisa biomédica envolvendo seres humanos.

Resolução 301/00 - Contempla o posicionamento do CNS e CONEP contrário a modificações da Declaração de Helsinque.

LINKS

 http://conselho.saude.gov.br/comissao/eticapesq.htm (CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa)

http://conselho.saude.gov.br (Conselho Nacional de Saúde)

 http://portal.saude.gov.br/saude (Ministério da Saúde)

http://www.anvisa.gov.br (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

FALE CONOSCO

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Sua Mensagem (dúvida, crítica, sugestão, etc)

Voce já tem algum projeto em andamento 
aprovado pelo CEP - Realcor/Procardio  ?  

 

ENDEREÇO DO CEP PROCÁRDIO/ REALCOR:
Rua Epaminondas de Melo,119 – Derby
CEP: 52010-050 / Recife - PE 
Tel.: (81) 3216-0587          Fax.: (81) 3222-0244
E-mail: cepprocardiorealcor@hotmail.com       
 
ATENDIMENTO DO CEP PROCÁRDIO / REALCOR:
Av. Agamenon Magalhães, 4760 - Derby, Recife – PE  - CEP: 52010-020
SALA DO PROCÁRDIO NO REAL HOSPITAL PORTUGUÊS – RHP
Piso Térreo (em frente ao Ultra Mater)
Tel: (81) 3416-1151
Horário de Atendimento:
      - Segunda e Quarta-feira das 10:00 às 12:00 horas
      - Terça-feira das 13:00 às 15:00 horas.
Responsável:
Rosângela Almeida Silva

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